ICMS s/ aquisicao de caminhoes poderá ser parcelado em até 10 vezes.

O transportador mato-grossense já pode renovar sua frota de veículos de forma facilitada. Para que isso se tornasse uma realidade, o Governo do Estado isentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na venda de veículos pesados usados, e ainda está financiando em 10 vezes o ICMS dos veículos novos. Com essas medidas, o empresário pode ofertar sua atual frota como entrada na aquisição de novos caminhões, sem recolhimento de ICMS, e parcelar o imposto da sua aquisição, tudo de forma automática.

O incentivo a renovação da frota de transporte faz parte da política de incentivo a agricultura do Estado. “Nós queremos que nossa produção saia de forma rápida, com mais tecnologia. Novos caminhões representam mais segurança nas rodovias, mais segurança para o motorista e ainda uma poluição menor”, pontua o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

A isenção total foi regulamentada pelo decreto 2545/2010, sendo válida para veículos pesados. Os demais veículos da frota, cargas leves e vans, também contam com benefício na venda, sendo que o ICMS foi reduzido para alíquota de 5%. Com relação ao parcelamento em 10 vezes do ICMS dos veículos novos, ele será devidamente regulamentado até o final deste mês de junho, porém, com efeito retroativo desde 31 de dezembro de 2009.

O parcelamento já havia sido oferecido pelo Estado por meio do decreto 6947/2005, com validade até dezembro de 2009. “Agora o proprietário da frota não necessita mais solicitar o parcelamento junto a Secretaria de Fazenda, ele o faz via internet, bastando apenas emitir uma guia no valor correspondente a parcela. Isso já está orientado nas Agências Fazendárias”, explica o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

A automatização do benefício somente foi possível devido a total implementação no segmento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). “Antes o comprador do caminhão tinha de mostrar à Sefaz que havia adquirido o veículo, e assim solicitar o benefício do parcelamento. Com a NF-e nós recebemos a informação desta aquisição instantaneamente. As informações são cruzadas e o parcelamento fica registrado em nosso banco de dados como uma opção já previamente autorizada”, conclui o secretário.


Enviado por Daniel Dino - Assessoria Sefaz/MT em 15/06/2010 11:48:29

 
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